Artigo 31 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O provimento e vacância dos cargos integrantes do quadro de funcionários do D.N.O.S são da competência do Diretor-Geral.