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Artigo 28 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 28

O levantamento anual das contas, com base nos lançamentos mensais, e a relação completa e circunstanciada de todos quantos tenham recebido, administrado ou guardado bens, dinheiro ou valores do D.N.O.S., em cada exercício, deverão ser encaminhados...(VETADO) ... ao Tribunal de Contas da União... (VETADO) ...

Art. 28 da Lei 4.089 /1962