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Artigo 25 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 25

O patrimônio da Autarquia será constituído de haveres, bens e papéis do arquivo da repartição atual, assim como de outros bens regularmente adquiridos.

Art. 25 da Lei 4.089 /1962