Artigo 25 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O patrimônio da Autarquia será constituído de haveres, bens e papéis do arquivo da repartição atual, assim como de outros bens regularmente adquiridos.