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Artigo 24 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 24

Os balanços anuais do D.N.O.S. serão encaminhados à Contadoria Geral da República, até 31 de março do ano subsequente, acompanhados de parecer do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único

No mesmo prazo, serão encaminhados ao Tribunal de Contas da União as prestações de contas correspondentes à gestão administrativa dos responsáveis pelos bens e valores no transcurso do exercício anterior.

Art. 24 da Lei 4.089 /1962