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Artigo 22 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 22

Os recursos provenientes de auxílios orçamentários ou de subvenções da União serão entregues ao D.N.O.S. pelo Tesouro Nacional por duodécimos, até o dia 15 de cada mês, podendo os saldos terem aplicação nos exercícios subseqüentes, independente de prestação de contas ao Tesouro Nacional.

Art. 22 da Lei 4.089 /1962