Artigo 22 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os recursos provenientes de auxílios orçamentários ou de subvenções da União serão entregues ao D.N.O.S. pelo Tesouro Nacional por duodécimos, até o dia 15 de cada mês, podendo os saldos terem aplicação nos exercícios subseqüentes, independente de prestação de contas ao Tesouro Nacional.