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Artigo 19, Parágrafo Único da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 19

Os serviços de irrigação serão cobrados pelo D.N.O.S. aos respectivos proprietários ou beneficiários por metro cúbico de água fornecida e calculados em função do custo da operação e do custo dos serviços ou obras necessárias à prestação dos serviços acrescidos de uma percentagem a título de despesas de administração.

Parágrafo único

As quantias arrecadadas serão recolhidas e escrituradas na forma do disposto no parágrafo 5º do artigo 18 desta lei.

Art. 19, Parágrafo Único da Lei 4.089 /1962