Artigo 18, Parágrafo 6 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A contribuição de melhoria, referida na alínea b do art. 15, corresponderá à valorização do metro quadrado de cada imóvel urbano e do hectare de propriedade rural, beneficiado pelos serviços ou obras realizadas pelo D.N.O.S. e será calculada em função do custo global do serviço ou obra, não podendo exceder a êsse custo.
§ 1º
O D.N.O.S. efetuará o cálculo da contribuição e notificará o proprietário do imóvel beneficiado sôbre os respectivos valores unitário e global, mencionado, na notificação, a forma de recolhimento e os períodos correspondentes.
§ 2º
O proprietário do imóvel atingido pela contribuição poderá recorrer dos valores fixados pelo D.N.O.E. ao Ministro da Viação e Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação referida no parágrafo anterior, cabendo ao Ministro decidir do recurso à vista do prévio parecer de comissão de técnicos especializados em avaliação de imóveis, em número de 3 (três), por êle designada no ato do recebimento do recurso.
§ 3º
Decorridos 60 (sessenta) dias do prazo fixado para recolhimento da contribuição ou 30 (trinta) dias da decisão do Ministro de Viação e Obras Públicas em recurso interposto, o D.N.O.S. notificará o proprietário do imóvel dando-lhe prazo certo e improrrogável para recolhimento sob pena de cobrança executiva, a qual será promovida se essa notificação fôr desatendida.
§ 4º
A contribuição sòmente será cobrada pelo D.N.O.S após a conclusão total e a inauguração oficial do serviço ou obra que a motive e o pagamento será efetuado em parcela, semestralmente, até 10 (dez) anos da data da conclusão do serviço ou obra.
§ 5º
A contribuição de melhoria será imediatamente recolhida ao Banco do Brasil S.A., na conta especial referida no artigo 16 desta lei e escriturada na receita do DNOS.
§ 6º
O saneamento das obras atingidas pela contribuição e o critério de valorização das propriedades incluídas no zoneamento serão fixados na regulamentação desta lei.