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Artigo 15, Alínea d da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 15

O F.N.O.S é constituído de:

a

2% (dois por centro), no mínimo da Renda Tributária da União;

b

contribuição de melhoria correspondente à valorização de imóveis, em conseqüência de serviços ou obras executadas pelo D.N.O.S, nos termos desta lei;

c

valores correspondentes à prestação de serviços de irrigação, executados e administrados pelo DNOS;

d

produto da venda da areia extraída dos cursos d’água;

e

alienação de bens patrimoniais e o produto da venda de material inservível.

Art. 15, d da Lei 4.089 /1962