Artigo 14 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica criado o Fundo Nacional de Obras de Saneamento (F.N.O.S) destinado à execução dos serviços e obras atribuídos ao D.N.O.S. nesta lei.