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Artigo 13, Alínea r da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 13

Ao Diretor-Geral compete, especialmente:

a

superintender todos os serviços do D.N.O.S.;

b

dirigir e fiscalizar a execução dos planos, orçamentos e programas de trabalho;

c

movimentar as contas, ordenar pagamentos e autorizar suprimentos e adiantamentos regularmente processados, atendida a legislação vigente;

d

autorizar a aquisição de materiais e equipamentos;

e

representar o D.N.O.S. ativa e passivamente, em juízo ou fora dêle por si ou pelos procuradores da Autarquia ou delegados expressamente designados;

f

autorizar a liquidação de desapropriações, até o valor máximo de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros);

g

aprovar as concorrências os contratos e convênios para adjudicação e realização de serviços e obras e para aquisição de materiais e equipamentos, obedecidos os padrões em vigor;

h

promover os meios de colaboração com os estados e municípios em obras de saneamento rural e urbano, obedecidos os padrões em vigor;

i

prover os cargos, admitir e dispensar o pessoal do D.N.O.S., na forma da legislação vigente;

j

instaurar processo administrativo, aplicar penalidades e decretar prisão administrativa do pessoal do D.N.O.S.;

l

elaborar e submeter ao Ministro da Viação e Obras Públicas: 1) os sistemas de classificação e remuneração, o quadro de funcionários e as tabelas de pessoal temporário e de obras; 2) os planos, orçamento e programas de trabalho, acompanhado do parecer do Conselho Deliberativo; 3) o relatório anual das atividades os órgãos executivos acompanhados do parecer do Conselho Deliberativo;

m

..(VETADO) ... 1)...(VETADO) ... 2)...(VETADO) ... 3)...(VETADO) ...

n

submeter ao Conselho Deliberativo as matérias da competência dêste e as consultas sôbre matéria de sua competência que julgar conveniente formular;

o

entender-se ou corresponder-se com autoridades oficiais ou privadas sôbre assuntos de interêsse do D.N.O.S.;

p

alienar os bens do D.N.O.S., após a deliberação do Conselho Deliberativo;

q

atribuir aos servidores do D.N.O. S gratificações e vantagens, na forma da lei e regulamentos podendo delegar esta competência;

r

.. (vetado)...

Art. 13, r da Lei 4.089 /1962