JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso II, Alínea b da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Ao Conselho Deliberativo compete:

I

Deliberar sôbre:

a

as tabelas de preços unitários ou globais para adjudicação dos serviços ou obras a cargo do D.N.O.S.;

b

os regimes de adjudicação de serviços ou obras e suas formas de execução;

c

os contratos-padrões para adjudicação de serviços ou obras a terceiros e para aquisição de materiais e equipamentos;

d

os convênios-padrões, com os Estados, Municípios e entidades públicas ou privadas para a realização de serviços ou obras de saneamento rural e urbano;

e

o valor de indenizações superior a Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para liquidação de desapropriação necessária à execução dos serviços ou obras;

f

a aquisição de imóveis necessários ao patrimônio do D.N.O.S;

g

a locação de bens e alienação de imóveis que se tornarem desnecessários ao patrimônio do DNOS, obedecida a legislação pertinente;

h

doações ao D.N.O S, com ou sem encargos;

i

as dúvidas de interpretação e as conserqüências de omissões desta lei;

j

o Regimento Interno do Conselho.

II

Opinar sôbre:

a

o plano, orçamento e programa de trabalho do D.N.O.S;

b

os balanços e a prestação de contas anuais do Diretor Geral;

c

o relatório anual das atividades dos órgãos executivos;

d

as operações de créditos e de financiamento dos serviços ou obras do D.N.O.S.;

e

a regulamentação desta lei;

f

o Regime do D.N.O.S.;

g

os anteprojetos de leis relacionados com as atribuições e atividade do D.N.O.S.;

h

as consultas do Diretor Geral sôbre matéria de competência dêste;

i

projetos e providências para alteração e aperfeiçoamento dos trabalhos a cargos do D.N.O.S.

Parágrafo único

As deliberações do Conselho terão caráter de última instância administrativa e os pareceres serão encaminhados ao Diretor-Geral para a transmitação compatível.

Art. 12, II, b da Lei 4.089 /1962