Artigo 11, Parágrafo 3 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho reunir-se-á no mínimo, duas vêzes por mês, sendo de 60 (sessenta) o número máximo de reuniões remuneradas anualmente.
§ 1º
O Poder Executivo fixará a gratificação de presença dos membros do Conselho.
§ 2º
Além da gratificação de presença, o Presidente do Conselho perceberá uma gratificação de representação, pagável mensalmente e fixada pelo Poder Executivo.
§ 3º
As gratificações de presença e de representação serão consignadas no orçamento do DNOS, em rubrica própria.