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Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 11

O Conselho reunir-se-á no mínimo, duas vêzes por mês, sendo de 60 (sessenta) o número máximo de reuniões remuneradas anualmente.

§ 1º

O Poder Executivo fixará a gratificação de presença dos membros do Conselho.

§ 2º

Além da gratificação de presença, o Presidente do Conselho perceberá uma gratificação de representação, pagável mensalmente e fixada pelo Poder Executivo.

§ 3º

As gratificações de presença e de representação serão consignadas no orçamento do DNOS, em rubrica própria.

Art. 11, §2º da Lei 4.089 /1962