Artigo 1º da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) vinculado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, passa a constituir entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, autonomia financeira e administrativa, com sede e fôro na Capital da República, e reger-se-á pelo disposto nesta lei.
Parágrafo único
Enquanto não se efetivar a transferência da sua administração e instalações, o DNOS continuará tendo sede e fôro, provisórios, ao Estado da Guanabara.