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Artigo 7º da Lei nº 4.088 de 12 de Julho de 1962

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho; eleva à 1ª Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 8ª Regiões; extingue as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Recife; e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criadas uma Junta de Conciliação e Julgamento na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, que será a segunda; uma outra na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina; uma outra na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, com juridição nos Municípios de Itacoatiara, Maués, Barreirinha, Urucará, Silves, Itapiranga, Urucurituba e Antazes.

Art. 7º da Lei 4.088 /1962