JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.088 de 12 de Julho de 1962

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho; eleva à 1ª Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 8ª Regiões; extingue as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Recife; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São criadas na 8ª Região da Justiça do Trabalho 3 (três) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo a terceira com sede em Belém, única em Capanema e única em Santarém tôdas no Estado do Pará.

Art. 3º da Lei 4.088 /1962