Artigo 3º da Lei nº 4.088 de 12 de Julho de 1962
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho; eleva à 1ª Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 8ª Regiões; extingue as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Recife; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criadas na 8ª Região da Justiça do Trabalho 3 (três) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo a terceira com sede em Belém, única em Capanema e única em Santarém tôdas no Estado do Pará.