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Artigo 13 da Lei nº 4.088 de 12 de Julho de 1962

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho; eleva à 1ª Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 8ª Regiões; extingue as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Recife; e dá outras providências.

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Art. 13

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial até o limite de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), sendo até Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região da Justiça do Trabalho e até Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício.

Art. 13 da Lei 4.088 /1962