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Artigo 12 da Lei nº 4.088 de 12 de Julho de 1962

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho; eleva à 1ª Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 8ª Regiões; extingue as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Recife; e dá outras providências.

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Art. 12

Os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 6ª e 8ª Regiões promoverão a instalação das Juntas, ora criadas, bem como as outras medidas decorrentes desta lei.

Art. 12 da Lei 4.088 /1962