Artigo 10º da Lei nº 4.088 de 12 de Julho de 1962
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho; eleva à 1ª Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 8ª Regiões; extingue as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Recife; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os mandatos dos Vogais das Juntas ora criadas terminarão simultâneamente com os das Juntas em funcionamento na Região respectiva.