Artigo 1º da Lei nº 4.088 de 12 de Julho de 1962
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho; eleva à 1ª Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 8ª Regiões; extingue as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Recife; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na 6ª Região da Justiça do Trabalho 8 (oito) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo a 4ª e a 5ª com sede em Recife, única em Jabotão, única em Goiana, única em Nazaré da Mata, única em Escada, única em Palmares e única em Caruaru, tôdas no Estado de Pernambuco.