Artigo 12 da Lei nº 4.086 de 7 de Julho de 1962
Dispõe sôbre a incorporação, ao Patrimônio da União, de bens da Faculdade de Direito de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.