Artigo 7º, Alínea d da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962
Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Bacharéis em Biblioteconomia terão preferência, quanto à parte relacionada à sua especialidade nos serviços concernentes a:
a
demonstrações práticas e teóricas da técnica biblioteconômica em estabelecimentos federais, estaduais, ou municipais;
b
padronização dos serviços técnicos de biblioteconomia;
c
inspeção, sob o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de recenseamento, estatística e cadastro das bibliotecas;
d
publicidade sôbre material bibliográfico e atividades da biblioteca;
e
planejamento de difusão cultural, na parte que se refere a serviços de bibliotecas;
f
organização de congresso, seminários, concursos e exposições nacionais ou estrangeiras, relativas a Biblioteconomia e Documentação ou representação oficial em tais certames.