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Artigo 6º da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

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Art. 6º

São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas e emprêsas particulares concernentes às matérias e atividades seguintes:

a

o ensino de Biblioteconomia;

b

a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação.

c

administração e direção de bibliotecas;

d

a organização e direção dos serviços de documentação.

e

a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.

Art. 6º da Lei 4.084 /1962