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Artigo 5º da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

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Art. 5º

O certificado de registro ou a apresentação do título registrado, será exigido pelas autoridades federais, estaduais ou municipais para assinatura de contratos, têrmos de posse, inscrição em concursos, pagamentos de licenças ou impôsto para exercício da profissão e desempenho de quaisquer funções a esta inerentes.

Art. 5º da Lei 4.084 /1962