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Artigo 36 da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

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Art. 36

Durante o período da organização do Conselho Federal de Biblioteconomia, o Ministro do Trabalho e Previdência Social designará um local para sua sede, e, à requisição do presidente deste Conselho fornecerá o material e pessoal necessários ao serviço.

Art. 36 da Lei 4.084 /1962