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Artigo 35 da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

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Art. 35

Em assembléia dos conselheiros federais efetivos eleitos na forma do art. 11, presidida pelo Consultor Técnico do Ministério do Trabalho e Previdência Social, serão votados os tríplices a que se refere a letra a do art. 11, da presente Lei para escolha do primeiro presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia.

Art. 35 da Lei 4.084 /1962