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Artigo 34 da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

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Art. 34

O Conselho Federal de Biblioteconomia procederá na sua primeira sessão ao sorteio dos conselheiros federais de que trata a letra c do art. 11 desta Lei e que deverão exercer o mandato por três (3) anos.

Art. 34 da Lei 4.084 /1962