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Artigo 32 da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

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Art. 32

Os casos omissos verificados nesta lei serão resolvidos pelo Conselho Federal de Biblioteconomia.

Art. 32 da Lei 4.084 /1962