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Artigo 31 da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

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Art. 31

Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia prestarão anualmente suas contas perante o Tribunal de Contas da União.

§ 1º

A prestação de contas do presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia será feita diretamente ao referido Tribunal, após aprovação do Conselho.

§ 2º

A prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, será feita ao referido Tribunal por intermédio do Conselho Federal de Biblioteconomia.

§ 3º

Cabe aos presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestação de contas.

Art. 31 da Lei 4.084 /1962