Artigo 30, Alínea f da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962
Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A renda de cada Conselho Regional de Biblioteconomia será constituída do seguinte:
a
3/4 da renda proveniente da expedição de carteiras profissionais;
b
3/4 da anuidade de renovação de registro;
c
3/4 das multas aplicadas de acôrdo com a presente lei;
d
doações;
e
subvenções dos governos;
f
3/4 da renda das certidões.