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Artigo 24 da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

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Art. 24

A responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente.

Art. 24 da Lei 4.084 /1962