Artigo 24 da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962
Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente.