JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Alínea b da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

As atribuições dos Conselhos Regionais de Biblioteconomias são as seguintes:

a

registrar os profissionais de acôrdo com a presente Lei e expedir carteira profissional;

b

examinar reclamações e represensações escritas acêrca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recurso, para o Conselho Federal de Biblioteconomia.

c

fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à Lei, bem como enviando as autoridades competentes, relatórios documentados sôbre fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada;

d

publicar relatórios anuais dos seus trabalhos, e periòdicamente, relação dos profissionais registrados.

e

organizar o regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Biblioteconomia.

f

apresentar sugestões ao Conselho Federal de Biblioteconomia;

g

admitir a colaboração das Associações de Bibliotecários, nos casos das matérias das letras anteriores;

h

eleger um delegado-eleitor para a Assembléia, referida na letra b do art. 11.

Art. 20, b da Lei 4.084 /1962