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Artigo 15, Alínea h da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

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Art. 15

São atribuições do Conselho Federal de Biblioteconomia:

a

organizar o seu Regimento Interno;

b

aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, com a finalidade de manter a unidade de ação;

c

tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais de Biglioteconomia, promovendo as providências que se fizerem necessárias, tendentes a favorecer a homogeneidade de orientação dos serviços de biblioteconomia;

d

julgar, em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia;

e

publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periódicamente, a relação de todos os profissionais registrados;

f

expedir as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente Lei;

g

propôr ao Govêrno Federal as modificações que se tornarem convenientes para melhorar a regulamentação do exercício da profissão de Bibliotecário;

h

deliberar sôbre questões oriundas do exercício de atividades afins à especialidade do bibliotecário;

i

convocar e realizar, periòdicamente, congressos de conselheiros federais para estudar, debater e orientar assuntos referentes a profissão.

Parágrafo único

As questões referentes às atividades afins com as de outras profissões serão resolvidas através de entendimentos com as entidades reguladoras dessas profissões.

Art. 15, h da Lei 4.084 /1962