Artigo 15, Alínea a da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962
Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
Acessar conteúdo completoArt. 15
São atribuições do Conselho Federal de Biblioteconomia:
a
organizar o seu Regimento Interno;
b
aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, com a finalidade de manter a unidade de ação;
c
tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais de Biglioteconomia, promovendo as providências que se fizerem necessárias, tendentes a favorecer a homogeneidade de orientação dos serviços de biblioteconomia;
d
julgar, em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia;
e
publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periódicamente, a relação de todos os profissionais registrados;
f
expedir as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente Lei;
g
propôr ao Govêrno Federal as modificações que se tornarem convenientes para melhorar a regulamentação do exercício da profissão de Bibliotecário;
h
deliberar sôbre questões oriundas do exercício de atividades afins à especialidade do bibliotecário;
i
convocar e realizar, periòdicamente, congressos de conselheiros federais para estudar, debater e orientar assuntos referentes a profissão.
Parágrafo único
As questões referentes às atividades afins com as de outras profissões serão resolvidas através de entendimentos com as entidades reguladoras dessas profissões.