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Artigo 14 da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

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Art. 14

O mandato do Presidente, dos Conselheiros federais efetivos e dos suplentes terá a duração de 3 (três) anos.

Art. 14 da Lei 4.084 /1962