Artigo 14 da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962
Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O mandato do Presidente, dos Conselheiros federais efetivos e dos suplentes terá a duração de 3 (três) anos.