JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 4.084 de 30 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os 3 suplentes indicados na letra b do art. 11, só poderão ser escolhidos entre os que se enquadram nas letras a e b do art. 1º da presente Lei.

Art. 13 da Lei 4.084 /1962