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Artigo 9º da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os cargos de Diretor de Serviços serão providos por nomeação do Tribunal e escolhidos, pelo critério exclusivo de merecimento, dentre os ocupantes da classe final da carreira de Oficial Judiciário.

Parágrafo único

Um dos cargos de Diretor de Serviço será exercido pelo atual Diretor do Serviço de Contabilidade, PJ-0.

Art. 9º da Lei 4.083 /1962