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Artigo 8º da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os cargos de Diretor-Geral, de Secretário-Geral da Presidência e de Vice-Diretor são isolados, de provimento em comissão, respeitada a situação da efetividade de seus atuais ocupantes (Lei nº 324, de 11 de agôsto de 1948, art. 5º).

Art. 8º da Lei 4.083 /1962