Artigo 7º da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962
Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O cargo de Vice-Diretor será provido por atos do Tribunal, mediante proposta de seu Presidente e escolhido dentre os Diretores de Serviço e Oficiais Judiciários, de preferência diplomados em Direito.