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Artigo 7º da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 7º

O cargo de Vice-Diretor será provido por atos do Tribunal, mediante proposta de seu Presidente e escolhido dentre os Diretores de Serviço e Oficiais Judiciários, de preferência diplomados em Direito.

Art. 7º da Lei 4.083 /1962