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Artigo 6º da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 6º

O cargo de Secretário-Geral da Presidência será de livre nomeação do Presidente do Tribunal e escolhido dentre o Vice-Diretor, Diretores de Serviço e funcionários das classes mais elevadas do Quadro da Secretaria.