Artigo 5º da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962
Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O cargo de Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar será provido por escolha do seu Presidente sujeita à aprovação do Plenário do Tribunal, dentre o Secretário-Geral da Presidência e Vice-Diretor e os Diretores de Serviço, com reconhecidos predicados de chefia.