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Artigo 4º da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os atuais cargos de Secretário da Presidência e Secretário do Tribunal passam, respectivamente, à denominação de Secretário-Geral da Presidência e Vice-Diretor; os de Chefe de Seção e Chefe do Arquivo, à de Diretor de Serviço e o de Ajudante de Portaria, à de Porteiro.

Parágrafo único

Os ocupantes dos cargos cuja denominação é transformada de acôrdo com êste artigo serão, automàticamente, transferidos para os novos cargos, resultantes dessa transformação.

Art. 4º da Lei 4.083 /1962