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Artigo 25 da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 25

Aplicam-se aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).

Art. 25 da Lei 4.083 /1962