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Artigo 22 da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 22

Será aproveitado no cargo de Motorista Auxiliar, PJ-10 (Tabela E), o atual extranumerário de 2ª entrância, ocupante da função de Motorista (Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960).

Art. 22 da Lei 4.083 /1962