Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962
Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os atuais cargos de Serventes dos Cartórios das Auditorias passam à denominação de Auxiliar de Limpeza (Tabela E) e os seus ocupantes serão, automàticamente, transferidos para os novos cargos resultantes dessa transformação.
Parágrafo único
No preenchimento das vagas de Auxiliar de Limpeza, de que trata o presente artigo, serão aproveitados, em cada entrância, os atuais extranumerários das auditorias, ocupantes das funções de Porteiro, Servente e Contínuo (Lei 3.780, de 12 de julho de 1960).