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Artigo 20 da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 20

Aos serventuários das Auditorias, nomeados ou promovidos na vigência da Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949 , fica assegurado o direito às promoções previstas naquêle diploma desde que, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da vacância de cargo na entrância superior, declarem, por escrito, o propósito de concorrer à mesma vaga.

Art. 20 da Lei 4.083 /1962