Artigo 20 da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962
Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Aos serventuários das Auditorias, nomeados ou promovidos na vigência da Lei nº 966, de 9 de dezembro de 1949 , fica assegurado o direito às promoções previstas naquêle diploma desde que, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da vacância de cargo na entrância superior, declarem, por escrito, o propósito de concorrer à mesma vaga.