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Artigo 19 da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 19

O provimento dos cargos de Auxiliar de Escrevente, feito o aproveitamento de que trata o artigo anterior, e do de Oficial de Justiça (Tabela E), far-se-á, em cada entrância, por nomeação de candidatos habilitados em concurso público de provas, de acôrdo com as Instruções baixadas pelo Tribunal.

Art. 19 da Lei 4.083 /1962