Artigo 19 da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962
Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O provimento dos cargos de Auxiliar de Escrevente, feito o aproveitamento de que trata o artigo anterior, e do de Oficial de Justiça (Tabela E), far-se-á, em cada entrância, por nomeação de candidatos habilitados em concurso público de provas, de acôrdo com as Instruções baixadas pelo Tribunal.