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Artigo 18 da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 18

No provimento dos cargos de Auxiliar de Escrevente (Tabela E), serão aproveitados, inicialmente, os atuais extranumerários das Auditorias, ocupantes das funções de Escriturário e de Escrevente-Datilógrafo (Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960).

Art. 18 da Lei 4.083 /1962