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Artigo 16 da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 16

O provimento do cargo de Escrivão de 2ª e 1ª entrâncias (Tabela E), far-se-á por nomeação dentre os Escreventes Juramentados da mesma entrância, feita a seleção pelo critério exclusivo de merecimento, apurado de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Tribunal.

Art. 16 da Lei 4.083 /1962