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Artigo 13, Inciso II da Lei nº 4.083 de 24 de Junho de 1962

Altera o Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar e serviços auxiliares, e dá outras providências.

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Art. 13

No provimento dos cargos abaixo (Tabela C), serão aproveitados, inicialmente, respeitada a antiguidade de classe e função:

I

nos de Oficial Judiciário, os atuais Auxiliares Judiciários;

II

nos de Auxiliar Judiciário, os atuais extranumerários ocupantes das funções de Escrevente-Dactilógrafo e de Restaurador de Processos ( Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 );

III

nos de Motorista, os atuais extranumerários ocupantes da função de Auxiliar de Motorista (Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960).

Art. 13, II da Lei 4.083 /1962